A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça, liminar que assegurava a participação de procuradores da Fazenda Nacional ainda em estágio probatório no concurso de promoção da instituição. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou que a situação poderia trazer graves danos à economia.
Os procuradores alegaram que mesmo em estágio confirmatório teriam direito a participar do concurso promovido pelo Conselho Superior da AGU (CS) e que regula as listas de promoção da instituição, com acréscimo no vencimentos, definidos por critérios de antiguidade ou merecimento. O Tribunal Regional Federal de 1ª Região (TRF1) confirmou a liminar concedida em primeira instância.
A Procuradoria-Geral da União (PGU) contestou a decisão. Argumentou que a promoção nestas circunstâncias leva à grave lesão, ao desconsiderar a competência normativa do CS, com subversão de toda a ordem de antiguidade nas carreiras da AGU. Além disso, sob a perspectiva financeira, a promoção irregular dos procuradores da Fazenda Nacional teria grave potencial lesivo já que teria efeito multiplicador, em que centenas de procuradores, em todas as carreiras da AGU e em todos os concursos, com aumentos e solicitações de promoções retroativas.
O presidente do STJ concordou com os argumentos da procuradoria, e suspendeu a liminar. Segundo a decisão, a promoção de procuradores da Fazenda Nacional que não tiverem cumprido o estágio probatório, mesmo que apenas em relação às vagas que sobrarem, poderá causar efetivo dano à economia, considerando-se o acréscimo de, aproximadamente, R$ 2 mil nos vencimentos de cada procurador e a real possibilidade de efeito multiplicador.