A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade do concurso público para professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O certame foi suspenso por decisão de juiz de 1ª instância que acolheu os argumentos de uma candidata sobre a manutenção de uma questão da Prova Objetiva.
O item foi retirado da avaliação após um recurso comprovar que existia dubiedade. Inconformada, a concorrente acionou a Justiça exigindo que a questão fosse mantida. De acordo com candidata, a retirada da questão fez com que ela fosse desclassificada.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) explicou que o Poder Judiciário não pode substituir a Banca Examinadora na análise das questões e que anulação item não garante aprovação da candidata. Além disso, o concurso já foi encerrado, inclusive, os professores foram empossados e estão em exercício.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4ª Região) concordou com a AGU e ressaltou que a manutenção da decisão resultaria na reaplicação de todas as fases do concurso, já que todas as notas dos candidatos deveriam ser analisadas. Isso resultaria em prejuízo financeiro para a UFSC e prejudicaria os professores empossados em julho de 2010.
A PRF4 é uma unidade da Procuradora-Geral Federal, órgão AGU.
Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.