Procuradoria evita transferência indevida para a UFG de servidor que mudou de cidade para exercer cargo em comissão:
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a transferência indevida de um servidor público de instituição privada de ensino superior para a Universidade Federal de Goiás (UFG). O solicitante é um agente de segurança prisional e desempenhava a função de coordenador regional do sistema prisional na cidade de São Luiz de Montes Belos-GO quando foi transferido para a cidade de Itaberaí-GO para exercer a função comissionada de coordenador regional prisional.
O servidor público queria se matricular no curso de Direito da UFG, no campus da Cidade de Goiás-GO, sob o argumento de que foi transferido por interesse da Administração e que esse seria o único curso mais próximo da cidade de Itaberaí.
A UFG negou o pedido porque o estudante é proveniente de faculdade particular e pelo fato de ocupar cargo em comissão, o que não lhe dá o direito de utilizar a transferência compulsória. Inconformado, o servidor pediu que a Justiça Federal ordenasse à UFG a concessão da vaga solicitada.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) defenderam a legalidade do ato administrativo da Universidade que negou a matrícula. Os procuradores ressaltaram que o servidor não atendia os requisitos legais para a transferência, já que não era um servidor público federal.
Segundo as procuradorias, o fato das instituições de ensino não serem congêneres afrontar o artigo 99 da Lei nº 8.212/91. Para a PF/GO e a PF/UFG, em razão do autor da ação ter sido nomeado para assumir cargo em comissão, ele estaria inserido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.536/97, segundo o qual servidor que se deslocar para assumir cargo comissionado ou função de confiança não tem direito à transferência compulsória de universidade.
Os procuradores demonstraram, também, que o servidor poderia cursar Direito em faculdade privada no município de Anicuns, tendo em vista que a distância entre esta cidade e Itaberaí é a mesma entre Goiás e Itaberaí.
O juízo da 9ª Vara Federal do Estado de Goiás acolheu os argumentos e negou ação movida pelo servidor contra a UFG. O magistrado ressaltou que "o servidor que muda de domicílio para assumir cargo em comissão não tem direito à transferência de universidade, pois, nesses casos, a mudança de domicílio não pode ser imputada à Administração, mas unicamente ao interesse do particular".
Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.