Procuradoria evita transferência indevida de servidor que mudou de cidade

AGU impede transferência indevida de servidor para UFG em caso polêmico de mudança de cidade para assumir cargo em comissão
Quarta-feira, 5 de janeiro de 2011 às 08h26
Procuradoria evita transferência indevida de servidor que mudou de cidade

Procuradoria evita transferência indevida para a UFG de servidor que mudou de cidade para exercer cargo em comissão:

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a transferência indevida de um servidor público de instituição privada de ensino superior para a Universidade Federal de Goiás (UFG). O solicitante é um agente de segurança prisional e desempenhava a função de coordenador regional do sistema prisional na cidade de São Luiz de Montes Belos-GO quando foi transferido para a cidade de Itaberaí-GO para exercer a função comissionada de coordenador regional prisional.

O servidor público queria se matricular no curso de Direito da UFG, no campus da Cidade de Goiás-GO, sob o argumento de que foi transferido por interesse da Administração e que esse seria o único curso mais próximo da cidade de Itaberaí.

A UFG negou o pedido porque o estudante é proveniente de faculdade particular e pelo fato de ocupar cargo em comissão, o que não lhe dá o direito de utilizar a transferência compulsória. Inconformado, o servidor pediu que a Justiça Federal ordenasse à UFG a concessão da vaga solicitada.

A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) defenderam a legalidade do ato administrativo da Universidade que negou a matrícula. Os procuradores ressaltaram que o servidor não atendia os requisitos legais para a transferência, já que não era um servidor público federal.

Segundo as procuradorias, o fato das instituições de ensino não serem congêneres afrontar o artigo 99 da Lei nº 8.212/91. Para a PF/GO e a PF/UFG, em razão do autor da ação ter sido nomeado para assumir cargo em comissão, ele estaria inserido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.536/97, segundo o qual servidor que se deslocar para assumir cargo comissionado ou função de confiança não tem direito à transferência compulsória de universidade.

Os procuradores demonstraram, também, que o servidor poderia cursar Direito em faculdade privada no município de Anicuns, tendo em vista que a distância entre esta cidade e Itaberaí é a mesma entre Goiás e Itaberaí.

O juízo da 9ª Vara Federal do Estado de Goiás acolheu os argumentos e negou ação movida pelo servidor contra a UFG. O magistrado ressaltou que "o servidor que muda de domicílio para assumir cargo em comissão não tem direito à transferência de universidade, pois, nesses casos, a mudança de domicílio não pode ser imputada à Administração, mas unicamente ao interesse do particular".

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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