Projeto de Lei de 2010:
Dispõe sobre a criação de cargos de Escrevente Técnico Judiciário para a Comarca da Capital e a extinção de cargos vagos de Agente de Serviços Judiciário, Agente Operacional Judiciário e Agente Administrativo Judiciário das Comarcas da Capital e do Interior.
O Governador do Estado de São Paulo faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 605 cargos de Escrevente Técnico Judiciário, SQC III, enquadrados na Referência 5 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25/05/2010, destinados à Comarca da Capital.
Parágrafo único - Em decorrência, ficam extintos 709 cargos vagos de Agente de Serviços Judiciário, 215 cargos vagos de Agente Operacional Judiciário e 236 cargos vagos de Agente Administrativo Judiciário, enquadrados, respectivamente, nas Referências 1, 2 e 3 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, fixados no Anexo I desta lei, das Comarcas da Capital e do Interior.
- Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.
- Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Pretende-se com a presente proposta, ora submetida à Augusta Assembleia Legislativa, a criação de cargos de Escrevente Técnico Judiciário, destinados a atender às necessidades geradas pelo volume de serviço e a dar agilidade ao andamento dos processos, atividade essa atribuída ao Escrevente Técnico Judiciário, com a consequente extinção dos cargos vagos de Agente de Serviços Judiciário, Agente Operacional Judiciário e Agente Administrativo Judiciário.
Cumpre salientar que o projeto de lei não acarretará aumento de despesas, em razão da extinção de cargos em maior número e de menor remuneração, daqueles cuja criação é proposta.
Assim, considerando a necessidade de aumentar o Quadro de Servidores do Tribunal de Justiça com a categoria de Escrevente Técnico Judiciário, diante das inúmeras lacunas decorrentes de aposentadorias e dispensas de servidores admitidos pela Lei 500/1974, a aprovação do presente projeto de lei atenderá ao interesse público e desta Administração.
Mais informações através do endereço eletrônico www.al.sp.gov.br.