Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 7521/10, do Executivo, que cria o Quadro de Oficiais de Apoio no Corpo de Oficiais da Ativa do Comando da Aeronáutica. Os integrantes desse quadro deverão dar apoio à atividade-fim, tanto de natureza técnica quanto administrativa e gerencial, nas suas especialidades.
De acordo com o Executivo, os profissionais atenderão às demandas da Aeronáutica por recursos humanos nas áreas de saúde, de ciências exatas e humanas, de infraestrutura e de atendimento sanitário. Atualmente, essas necessidades são atendidas pelo Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica, que é um quadro de oficiais temporários, o qual será gradativamente reduzido com a entrada dos novos oficiais.
A medida também deverá recompor o efetivo do Comando da Aeronáutica. Isso é necessário porque a partir de 1992 não houve mais ingresso de oficiais de carreira em diversas especialidades do Quadro Feminino de Oficiais. Mesmo com as novas contratações, o efetivo total de oficiais da Aeronáutica permanecerá limitado ao fixado na Lei 11.320/06, segundo o Executivo.
- O ingresso na carreira dependerá de aprovação em concurso público específico e de aproveitamento em estágio de adaptação. Os alunos do estágio serão equiparados a primeiro-tenente.
Entre os pré-requisitos para ser oficial de apoio estão: ser brasileiro nato, possuir formação superior e não estar condenado ou respondendo a processo na justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual, por ocasião da matrícula no estágio de adaptação.
Também será preciso ter no mínimo 18 e no máximo 32 anos em 25 de dezembro do ano da matrícula no estágio de adaptação. Para os integrantes do Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica que estiverem em serviço ativo na data de publicação da lei, a idade máxima será de 40 anos em 25 de dezembro do ano da matrícula no estágio de adaptação.
A proposta tem prioridade e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mas informações a respeito do assunto, acesse o portal eletrônico da Câmara Federal (www.camara.gov.br).