A Câmara analisa o Projeto de Lei 7401/10, que permite a contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias por meio de entrevista individual ou coletiva. Atualmente, a Lei 11.350/06 exige concurso público de provas e títulos para a contratação.
Os agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) surgiram em 1991, quando foi criado o Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
No entanto, essas profissões só foram formalizadas em 2006, com a aprovação da Emenda Constitucional 51. A emenda estabelece que esses agentes devem ser contratados por meio de "processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação".
A emenda permitiu a efetivação dos agentes que exerciam essas atividades desviados de função - tinham sido contratados por estados e municípios para outros cargos e foram deslocados para essas duas áreas.
A Lei 11.350, que regulamentou a emenda, exige que a contratação para o cargo original tenha sido feita por concurso público de provas e títulos, para que os agentes sejam efetivados.
O projeto, no caso desses agentes desviados de função, retira a exigência de concurso e permite a efetivação de todos aqueles que tenham sido contratados, para seus cargos originais, conforme as normas do Ministério da Saúde vigentes na época da contratação.
Segundo o criador do Projeto, a legislação atual já contempla muitas das reivindicações e necessidades das agentes. "Todavia, há ainda pontos cruciais carentes de alteração e/ou regulamentação. É necessário que a lei explicite que as exigências para o processo de certificação serão as definidas pelo Ministério da Saúde na época", afirma.
Tramitação:
- O projeto tramita apensado ao PL 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde e de combate às endemias e aguarda votação em comissão especial antes de ser votado pelo Plenário.
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