A Câmara analisa o Projeto de Lei 7668/10, que exige nível médio completo e curso profissionalizante para o exercício da profissão de Auxiliar de Farmácia e Drogaria. Além disso, para exercer a atividade, será preciso possuir registro na Carteira de Trabalho que comprove o exercício profissional em farmácias e drogarias.
A proposta estabelece como atribuições do Auxiliar a organização do ambiente de trabalho, o auxílio nas atividades do Farmacêutico e o zelo pela ética profissional e comercial na venda de produtos prescritos por profissionais da saúde.
Outra atribuição do Assistente de Farmácia, depois de qualificado e capacitado, é orientar o consumidor sobre fórmulas, bulas, prescrição medicamentosa, indicação e contraindicação de tipos de medicamentos, nomes de laboratórios, distribuição, controle e conservação de medicamentos e de outros produtos correlatos.
"O Auxiliar de Farmácias e Drogarias exerce uma função que exige grande responsabilidade e conhecimento. Ele é o elo final entre a indústria, o comércio atacadista e varejista e o consumidor", afirma o autor do projeto.
- Educação:
De acordo com a proposta de regulamentação profissional, os órgãos de saúde pública deverão firmar convênios com as entidades de classe dos Auxiliares de Farmácias e Drogarias para participação desses profissionais em campanhas educacionais de saúde e de vacinação.
Além disso esses Auxiliares, sempre que solicitados, deverão se colocar à disposição dos órgãos de saúde pública para orientar e auxiliar a população em situações de epidemias ou calamidade públicas.
Tramitação:
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações no endereço eletrônico www.camara.gov.br.