Projeto regulamenta profissão de auxiliar de farmácia e drogaria

Projeto de Lei exige nível médio e curso profissionalizante para Auxiliar de Farmácia e Drogaria, com novas atribuições e responsabilidades!
Segunda-feira, 20 de setembro de 2010 às 07h51
Projeto regulamenta profissão de auxiliar de farmácia e drogaria

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7668/10, que exige nível médio completo e curso profissionalizante para o exercício da profissão de Auxiliar de Farmácia e Drogaria. Além disso, para exercer a atividade, será preciso possuir registro na Carteira de Trabalho que comprove o exercício profissional em farmácias e drogarias.

A proposta estabelece como atribuições do Auxiliar a organização do ambiente de trabalho, o auxílio nas atividades do Farmacêutico e o zelo pela ética profissional e comercial na venda de produtos prescritos por profissionais da saúde.

Outra atribuição do Assistente de Farmácia, depois de qualificado e capacitado, é orientar o consumidor sobre fórmulas, bulas, prescrição medicamentosa, indicação e contraindicação de tipos de medicamentos, nomes de laboratórios, distribuição, controle e conservação de medicamentos e de outros produtos correlatos.

"O Auxiliar de Farmácias e Drogarias exerce uma função que exige grande responsabilidade e conhecimento. Ele é o elo final entre a indústria, o comércio atacadista e varejista e o consumidor", afirma o autor do projeto.

  • Educação:

De acordo com a proposta de regulamentação profissional, os órgãos de saúde pública deverão firmar convênios com as entidades de classe dos Auxiliares de Farmácias e Drogarias para participação desses profissionais em campanhas educacionais de saúde e de vacinação.

Além disso esses Auxiliares, sempre que solicitados, deverão se colocar à disposição dos órgãos de saúde pública para orientar e auxiliar a população em situações de epidemias ou calamidade públicas.

Tramitação:

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Informações no endereço eletrônico www.camara.gov.br.

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