A Câmara analisa o Projeto de Lei 7403/10, do deputado, que estabelece isonomia de salários e benefícios entre os servidores de empresas estatais federais, contratados por meio de Concurso Público.
Pela proposta, a isonomia também será aplicada nos casos de:
- contribuições proporcionais a programas das entidades de previdência privada, cuja instituição empregadora for patrocinadora;
- contribuições proporcionais a programas de planos de assistência à saúde; e
- participação na distribuição dos lucros e resultados e outras vantagens decorrentes.
A isonomia, de acordo com o projeto, não será retroativa, e o eventual pagamento das diferenças remuneratórias só será devido a partir da entrada em vigor da lei.
Mesmas atribuições:
- O deputado argumenta que a edição das resoluções 10/95 e 9/96, pelo Conselho de Coordenação e Controle das Estatais, estabeleceu uma distinção entre os empregados admitidos antes e depois das duas medidas. As resoluções, segundo ele, dividiram os empregados das estatais em duas categorias distintas, com direitos e benefícios diferentes.
Para ele, as diferenças são injustificáveis, já que os servidores contratados antes e depois das duas resoluções possuem as mesmas atribuições e dividem as mesmas tarefas e responsabilidades nas empresas.
"Esta situação, além de criar um ambiente de descontentamento e desestímulo, faz com que ocorra uma grande rotatividade entre os novos empregados, que, por falta de incentivos, acabam por sair em busca de melhores condições de trabalho e salário", avalia o deputado.
Tramitação:
- O projeto foi apensado ao PL 6259/05, que estende aos novos funcionários dos bancos públicos federais os mesmos direitos dos empregados antigos. Ambos serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de serem votados pelo Plenário.
Mais informações no endereço eletrônico www.camara.gov.br.