O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou procedente o Pedido de Providências 0000185-48.2012.2.00.0000, contrário ao ato do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que prorrogou por duas vezes a validade de concurso público. O item foi julgado durante a 144ª sessão do CNJ, nesta segunda-feira (26 de março de 2012).
Na avaliação do relator do processo, o artigo 37 da Constituição Federal é claro em relação ao assunto. "Prorrogação de concurso é permitida uma única vez e pelo mesmo período estipulado no edital, não podendo ser superior a dois anos", afirmou.
Com a alegação de que a realização de um novo concurso implicaria em despesa desnecessária à Administração Pública, o TJ-MS editou uma resolução prorrogando por dois anos o prazo de validade de certame cuja validade já havia sido prorrogada, infringindo norma constitucional.
Fonte: www.cnj.jus.br