A Prefeitura Municipal do Congo terá que pagar, retroativo a 1º de janeiro de 2010, o salário de R$ 1.132,53 aos professores das classes "A" e "B". O valor corresponde ao piso nacional da categoria (Lei nº 11.738/2008), que era de R$ 1.050,00, à época, acrescido de reajuste de 7,86%.
A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, na sessão desta terça-feira (12), julgou agravo de instrumento (nº 045.2010.000771-0/001) em favor da candidata e outros, reformulando sentença do Juízo de 1º grau.
O pedido para a implantação do piso foi negado em Ação de Obrigação de Fazer pelo Juízo da comarca de Sumé, por compreender que a legislação (art. 1º, § 4º, da Lei nº 5.021/1966) impedia a concessão de liminares que resultem em pagamento de vencimentos ou vantagens pecuniárias, em sede de mandado de segurança.
O relator do processo na Quarta Câmara, entendeu que houve omissão do prefeito do Congo em implantar a integralização do piso salarial dos professores, conforme determina a Lei nº 11.738/2008, já a partir de 1º de janeiro de 2010, e que a tutela poderia ter sido concedida no Juízo de 1º grau, já que não se trata de mandado de segurança, não havendo que inibir concessão de liminar em ação ordinária que gere despesa para a fazenda Pública.
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