Assegurada competência do Poder Executivo para reajustar valor do auxílio-alimentação de seus servidores:
A Advocacia Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que é de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo reajustar o valor do auxílio alimentação dos seus servidores.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região sustentou que é vedado ao Poder Judiciário interferir na competência do Poder Executivo para obrigá-lo a conceder reajuste remuneratório ou alterar benefícios de servidores. Os procuradores ressaltaram que a intervenção afronta o princípio da Separação de Poderes e o entendimento da Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, que define não caber ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos.
De acordo com os procuradores, a revisão geral de remuneração de servidores, incluída as verbas indenizatórias depende de lei específica, de iniciativa do Presidente da República, conforme estabelece o artigo 61 da Constituição Federal.
A questão estava sendo discutida em uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (Sindiprev-DF). A entidade queria que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corrigisse mensalmente o valor do benefício, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice oficial, desde a data em que foi concedido o último reajuste do auxílio, em abril de 2004.
O juízo Federal da 3º Vara de Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos e julgou improcedente o pedido do sindicato. O magistrado reconheceu que "de fato, o Poder Judiciário não pode se imiscuir nas atribuições do Poder Executivo e determinar reajuste e aplicação de índice aos servidores, muito menos estender vantagens pecuniárias, nem majorar verbas indenizatórias".
Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.