Os promotores de Justiça Pedro Eugênio Beltrame Benatti e Rafael Machado de Oliveira propuseram ação civil pública contra os realizadores do concurso anulado em Caldas Novas.
Embora o concurso público regido pelo Edital nº. 002/11 para provimento de cargos do quadro da Secretaria de Saúde tenha sido anulado, assim como o pregão presencial e o contrato firmado entre as partes, os promotores entendem que as irregularidades praticadas pelos réus não foram apagadas. Segundo eles, é preciso responsabilizar os réus pelos atos de improbidade praticados na ocasião.
Os promotores sustentam que os réus praticaram improbidade em razão de fraudes no concurso, venda de vagas, falsificação de documento pela empresa em desrespeito às exigências do pregão presencial e falta de capacidade técnica da Consultar para a realização do concurso.
O Ministério Público requer, portanto, o bloqueio dos valores das contas dos réus, no valor de R$ 222.949,91, para garantir a devolução dos valores que "desapareceram" da conta individual em nome da prefeitura, onde foram ou deveriam ter sido gastos para a realização do concurso anulado pelas condutas ímprobas dos réus.
Pede-se liminarmente o afastamento do ex-assessor da Secretaria de Saúde Jean Pierre Borges do cargo de fiscal de posturas atualmente ocupado por ele, por medida de interesse da sociedade, já que novo concurso será realizado e ele, no exercício de cargo público, poderá utilizar de sua influência para, mais uma vez, negociar vagas do concurso público. Por fim, pede-se o reconhecimento da prática de improbidade administrativa pelos réus e sua condenação nas sanções da Lei nº 8.429/92.
Fonte: www.mp.go.gov.br