Acatando a invocação do princípio da razoabilidade, concernente ao fato de que o não registro do certame poderia acarretar em demissão de servidores efetivos, o Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu na sessão plenária desta terça-feira (19 de abril de 2011) pelo registro do concurso público 01/2007 da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos. A decisão foi unânime em consonância com o voto do conselheiro relator do processo.
O Processo Seletivo foi realizado visando a contratação de servidores para diversos cargos, porém análise da equipe técnica da 4ª Secretaria de Controle Externo apontou para irregularidades graves como a não previsão da realização do concurso nas Leis Plurianuial (PPA), de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamentária Anual (LOA).
Em seu voto, o auditor substituto de conselheiro ponderou que as irregularidades não ocorreram na realização do concurso, mas na falta de previsibilidade orçamentária. Portanto, o mais razoável era o município suportar a despesa, como o que já vem fazendo. Mas o prefeito à época, foi multado em 50 UPF (R$ 1.741,00), ao passo que a Prefeitura recebeu recomendação para aperfeiçoar as suas leis orçamentárias.
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