Reprovação em teste de digitação elimina candidato para Analista Judiciário

Candidato recorre contra decisão que negou anulação de prova de digitação em concurso público do TRT da 18ª Região, alegando erro na avaliação.
Quinta-feira, 30 de junho de 2011 às 15h12
Reprovação em teste de digitação elimina candidato para Analista Judiciário

Candidato à vaga de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região apelou ao TRF da 1ª Região contra sentença de 1º grau que negou seu pedido de anulação da prova de digitação.

O candidato alega ter ocorrido erro na aferição de toques, já que o teclado utilizado por ele estava com defeitos. Afirma que os organizadores do concurso ultrapassaram os limites das regras previstas no edital, pois consideraram a falta de digitação de texto de forma dupla, uma vez como erro e outra vez como ausência de toques, criando regra que não existia, impondo séria redução na nota final do autor.

O relator, desembargador federal João Batista Moreira, da 5ª Turma, esclareceu que de acordo com o edital do concurso, a prova prática de digitação terá caráter exclusivamente eliminatório, não influindo na classificação do candidato, e será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

O edital diz ainda que os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 1 erro cada uma das seguintes ocorrências: inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados, duplicação de letras; falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas; tabulação desigual; falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.

Assim, o magistrado explicou que em face da omissão (salto) de trecho do texto, que deveria ser reproduzido fielmente, é correta a exclusão da pontuação correspondente, como previa o edital do concurso.

Com relação à exigência de que a tecla TAB fosse pressionada duas vezes, o desembargador considerou que não ficou demonstrado que era impossível ao candidato identificar que, ao início de cada parágrafo, o deslocamento compreendia dois espaçamentos pela tecla TAB. Como a prova compreendia a reprodução de texto escrito, era possível identificar a tabulação necessária.

Concluindo, o magistrado afirmou não haver irregularidade na avaliação do candidato por parte da banca examinadora, sendo sua reprovação resultado do fato de não ter alcançado a pontuação mínima exigida.

Mais informações através do endereço eletrônico www.trf1.jus.br.

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