A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu provar, na Justiça, a necessidade de realização e aprovação em exame psicológico para ingresso nos quadros da Aeronáutica. A medida estava sendo questionada por um candidato que foi reprovado no exame psicológico do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Taifeiros (CFT 2009) da Aeronáutica.
- Ele ingressou com ação judicial solicitando que fosse anulado o exame psicológico, que é uma das etapas do concurso. Segundo o candidato, não há lei autorizando a aplicação de exame psicológico. A Justiça Federal de Guaratinguetá aceitou os argumentos do candidato.
- Mas a Procuradoria-Seccional da União em Guaratinguetá (SP) recorreu da decisão defendendo que, embora o artigo 11 da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares) não disponha sobre a aplicação de exame psicológico, essa não é a única norma que deve ser aplicada aos militares. Segundo a Procuradoria, a Lei nº 4.375/64, que versa sobre o Serviço Militar, prevê a aplicação do exame em seus artigos 1º e 13.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu os argumentos da AGU por haver a previsão legal do exame psicológico na Lei nº 4.375/64. De acordo com a decisão, após a reprovação no exame, o candidato deve submeter-se a nova avaliação, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, "considerando-se que em relação aos demais candidatos foi exigida a aprovação".
A Procuradoria-Seccional da União em Guaratinguetá é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.