RJ pede suspensão de liminar que determina posse de delegados reprovados

Rio de Janeiro entra com pedido de Suspensão de Liminares no STF para barrar nomeação de candidatos reprovados em concurso policial
Sexta-feira, 24 de junho de 2011 às 10h16
RJ pede suspensão de liminar que determina posse de delegados reprovados

O Estado do Rio de Janeiro ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de Suspensão de Liminares (SL 529) concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) em benefício de quatro candidatos que foram reprovados no XI Concurso Público para a Classe Inicial da Carreira de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro. As liminares determinam que eles sejam nomeados e empossados no cargo até a decisão final em cada um dos processos em que se discute a reprovação.

Os candidatos questionam os resultados nas provas discursivas e orais das matérias de Direito e de Medicina Legal, bem como os critérios de correção das questões utilizados pela banca examinadora do concurso. Um deles questiona o resultado na fase de "investigação social" (em que são pesquisados eventuais antecedentes criminais do candidato) em que foram detectados fatos desabonadores em sua vida pregressa. Houve ainda alegação de supostas violações ao dever de publicação do gabarito das provas e de fundamentação de decisões referentes aos recursos administrativos interpostos para revisão das notas.

No pedido que deverá ser analisado pelo presidente do STF, o Estado do Rio de Janeiro alega violação ao princípio da separação dos Poderes. "Com efeito, a discussão de fundo se inicia com a manifesta invasão da esfera privativa da banca examinadora do concurso em questão, já que as decisões invalidam os gabaritos e as avaliações adotadas pelos examinadores, suplantando resultados que redundaram na reprovação dos candidatos e determinando sua nomeação e posse compulsória nos cargos. Tal procedimento fere, de modo iniludível, a separação dos Poderes consagrada no artigo 2º da Constituição da República", argumenta o procurador do estado.

Mais informações através do endereço eletrônico www.stf.jus.br.

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