A Prefeitura de Matelândia - PR, através da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR, Campus Medianeira - FUNTEF, disponibilizará mais de 50 vagas em dois Concursos.
No primeiro, há vagas para:
- Alfabetizado: Auxiliar de Serviços Gerais, Borracheiro e Merendeira.
- Nível fundamental: Motorista e Operador de Máquinas.
- Nível médio/técnico: Assistente Administrativo, Assistente de Contabilidade, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Enfermagem, Eletricista de Manutenção de Informática, Fiscal, Programador Web, Técnico de Informática, Técnico em Enfermagem e Técnico em Higiene Dental.
- Nível superior: Analista de Suporte Técnico, Arquiteto, Bibliotecário, Enfermeiro, Engenheiro, Farmacêutico, Médico Veterinário, Psicólogo, Tecnólogo Ambiental, Professor (Artes, Inglês e Educação Física).
São 51 no total, 5% para deficientes, com salários que podem chegar a R$ 3.678,00.
As taxas de inscrição variam entre R$ 30,00 e R$ 100,00.
Posteriormente, com apenas duas vagas, é oferecido o cargo de Mãe Social, onde as candidatas devem ter nível fundamental completo. O salário é de R$ 818,20 e a taxa de inscrição, R$ 30,00.
Para este cargo, não haverá reserva de vagas à deficientes.
Das inscrições e provas
Serão recebidas até o dia 10 de agosto, no site da Prefeitura www.matelandia.pr.gov.br.
Os candidatos sem acesso à internet ou que tenham dificuldades de efetuar a sua inscrição, poderão comparecer na Agência do Trabalhador, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Avenida Duque de Caxias, 739 - Centro, onde haverá auxilio.
As provas objetivas tem data prevista de aplicação no dia 28 de agosto, para todos os cargos.
No Concurso nº 01/2011, além desta, haverá para os classificados, prova prática nos cargos de Merendeira, Motorista, Operador de Máquinas, Técnico em Informática, Eletricista de Manutenção de Informática e Programador Web e, de títulos, para as funções de nível superior.
A validade dos Concursos será de dois anos, contados da data de sua homologação e poderão ser prorrogados, uma única vez e por igual período, a critério da administração, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal.