A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na última sexta-feira (17 de junho de 2011) leis autorizando a criação de varas do trabalho nos estados de São Paulo e do Maranhão. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que abrange municípios da região metropolitana de São Paulo e da Baixada Santista, receberá 68 novas varas, distribuídas pela capital (40) e pelos municípios de Arujá (1), Barueri (6), Bertioga (1), Franco da Rocha (1), Guarulhos (5), Ibiúna (1), Itaquaquecetuba (1), Mauá (1), Osasco (3), Santo André (3), São Bernardo do Campo (4) e Taboão da Serra (1).
A Lei 12.427/11, que ampliou a estrutura do tribunal, também cria 136 cargos de juiz do trabalho, 1.127 cargos efetivos, 80 cargos em comissão e 368 funções comissionadas.
Já o TRT da 16ª Região, com jurisdição em todo o estado do Maranhão, receberá mais duas varas do trabalho: uma na capital, São Luís, e uma em Imperatriz. De acordo com a Lei 12.426/11, também serão criados três cargos efetivos de analista judiciário.
Os projetos que deram origem à lei, de iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram aprovados pelo Plenário do Senado no dia 26 de maio.
Mais informações através do endereço eletrônico www.senado.gov.br.
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Aprovada criação de Varas do Trabalho em São Paulo e no Maranhão
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (26 de maio de 2011) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 4/2011, que cria duas Varas do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região, sendo uma na capital do Maranhão, São Luís, e outra na cidade de Imperatriz (MA). Junto com as duas Varas do Trabalho, o projeto estabelece ainda a criação de quatro cargos de juiz do trabalho e três cargos efetivos de Analista Judiciário com especialidade na execução de mandatos.
Também foi aprovado na mesma sessão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 5/2011, criando 68 Varas do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que abrange parte do estado de São Paulo. Além disso, cria 136 cargos de Juiz (metade de juiz do Trabalho e a outra metade de Juiz do Trabalho substituto); 1.127 cargos efetivos de Analista (544) e Técnico Judiciário (583); 80 cargos em comissão; e 368 funções comissionadas.
Mais informações através do endereço eletrônico www.senado.gov.br.