A Presidente da República decreta e sanciona a seguinte Lei:
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça de que trata a Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.618, de 19 de dezembro de 2007:
- 100 cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário;
- 110 cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário;
- 21 cargos em comissão de nível CJ-3;
- 6 cargos em comissão de nível CJ-2;
- 63 funções comissionadas de nível FC-6;
- 13 funções comissionadas de nível FC-4.
§ 1º Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça 6 cargos em comissão de nível CJ-1, por ocasião da implementação total da proposta constante do Anexo.
§ 2º A criação e o provimento dos cargos e funções a que se refere este artigo serão implementados, gradativamente, na forma do Anexo, e ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.
§ 3º Por ocasião da implementação do processo de provimento dos cargos criados por esta Lei, entre a seleção e a posse dos respectivos titulares, será rescindida a prestação de serviços terceirizada em todas as áreas para as quais ocorra tal provimento em, no mínimo, 1/3 a cada ano de sua vigência, sendo vedado nova contratação desta natureza no prazo previsto no Anexo desta Lei.
§ 4º Aplicar-se-á o procedimento previsto no § 3º aos servidores requisitados, inclusive quanto ao aspecto temporal.
O Conselho Nacional de Justiça editará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho Nacional de Justiça no Orçamento Geral da União.
A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da União.
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PL que cria cargos e funções para CNJ deverá ser sancionado até sexta-feira
Deverá ser sancionado, até a próxima sexta-feira (5 de agosto de 2011), o Projeto de Lei (PL) que objetiva criar cargos e funções para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposição que institui o quadro de pessoal do órgão responsável pela fiscalização e planejamento estratégico do Poder Judiciário brasileiro foi encaminhada ao Planalto no último dia 18 de julho. Pela Constituição Federal, a presidente da República Dilma Roussef tem prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a matéria.
O projeto de lei (PL 5.771-D) foi elaborado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e enviado à Câmara dos Deputados em 2009. De lá, seguiu para o Senado, onde foi aprovado no último dia 26 de junho, por decisão terminativa da Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça. Como não houve recurso ao Plenário da casa, a proposta foi remetida à Presidência da República para ser sancionada.
A proposição prevê a criação de 100 cargos de provimento efetivo de analista judiciário, 110 cargos de provimento efetivo de técnico judiciário, 21 cargos em comissão - nível CJ 3, seis cargos em comissão - nível CJ 2, 63 funções comissionadas - nível FC6 e 13 funções comissionadas - nível FC4. O preenchimento destas vagas deverá ser feito mediante a realização de concurso público.
Criação gradativa - Conforme estabelece o projeto de lei, a criação e o provimento dos cargos e funções ocorrerão gradativamente e ficarão "condicionadas à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias". A proposição também prevê a rescisão do contrato com empresas terceirizadas à medida que os cargos e funções forem sendo implantados.
O Conselho Nacional de Justiça foi criado em 31 de dezembro de 2004, com a sanção da Emenda Constitucional nº 45, que promoveu a reforma do Poder Judiciário. Começou a funcionar em 14 de junho de 2005, quando foi formalmente instalado. O CNJ tem sede em Brasília e atuação em todo país. Sua missão é a promoção da Justiça brasileira, mediante ações de planejamento estratégico e controle administrativo.
Importância - Parecer apresentado pelo senador Pedro Taques, relator ad hoc do projeto de lei, destacou a importância do concurso que será aberto para o preenchimento de tais cargos. "Quanto ao mérito, pensamos que a criação dos referidos cargos só fará aprimorar a estrutura organizacional do Conselho, criado pela Emenda Constitucional nº 45, com a finalidade de exercer o controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar dos tribunais. De acordo com a opinião dominante, o Conselho vem cumprindo papel fundamental, desde a sua criação, na consolidação do Estado Democrático de Direito", afirmou o parlamentar, no documento.
Mais informações através do endereço eletrônico www.cnj.jus.br.