Resolução assegura para docentes o mínimo de um terço da carga horária total para atividades pedagógicas extraclasse
Em audiência pública realizada nesta quarta-feira, 15 de fevereiro, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Secretaria da Educação teve a oportunidade de reforçar aos presentes que a Pasta cumpre integralmente a Lei Nacional do Piso Salarial do Magistério Público.
Os professores da rede estadual de ensino de São Paulo têm assegurada uma jornada em sala de aula fixada em dois terços de sua carga horária total - o máximo permitido pela lei. O Estado já tem o salário-base inicial de docentes 59,5% acima do atual valor mínimo estabelecido por essa mesma legislação.
Tomando como exemplo a jornada diurna total de 40 horas semanais -que preencheriam 48 aulas de 50 minutos, se não houvesse jornada extraclasse-, a norma instituída em 19 de janeiro faz os dois terços (66,6%) da jornada em classe corresponderem a 32 aulas, ou seja, 26 horas e 40 minutos. E as atividades extraclasse passam a somar 13 horas e 20 minutos, o equivalente a 16 aulas, portanto, um terço do total (33,3%).
Fatos
Apesar dos fatos embasados em dados que comprovam o cumprimento da lei, foi criado um impasse em torno do assunto pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) para confundir a sociedade.
A reivindicação do sindicato não é, na realidade, pelo cumprimento da jornada em classe de 2/3 da carga horária total de trabalho, que é o mínimo estabelecido pela Lei do Piso. Na verdade, o que a Apeoesp quer, mas não reconhece, é uma jornada em classe ainda menor que o mínimo exigido pela legislação. A entidade tenta se justificar por meio de explicações tortuosas, seja confundindo horas com aulas, seja usando a noção de hora-aula, que não existe na lei.
Tendo como exemplo a carga horária maior, que é de 40 horas semanais, a entidade se recusa a considerar como tempo para atividade extraclasse as 5,5 horas semanais que correspondem aos intervalos de aulas que não existem mais, mas que continuam a ser remunerados. Essas 5,5 horas (330 minutos) compreendem 30 minutos a mais do que as 6 aulas de 50 minutos (ao todo 300 minutos) que a Apeoesp quer descontar da jornada em classe de 32 aulas estabelecida pela Secretaria da Educação, que é exatamente 2/3 da carga horária total de 40 horas. Ou seja, 32 aulas de 50 minutos correspondem a 1.600 minutos, que são precisamente 2/3 de 2.400 minutos ou 40 horas.
Além de não admitir que conta intervalos já extintos, o sindicato não admite também que em 2006 reconheceu o tempo a eles correspondente como horário para atividades em local de livre escolha pelo docente, o que na lei é parte da jornada extraclasse. Ou seja, não pode ser contado como horário para atividade em classe, como agora alega a Apeoesp.
Como já havia declarado o professor Herman Voorwald, secretário da Educação do Estado de São Paulo, "fica mais evidente, dia após dia, que foi orquestrada uma campanha destinada à desinformação em torno da contagem das horas extraclasse. Aqueles que, em 2006, reivindicaram que fosse considerado como horário extraclasse o somatório dos extintos intervalos de aulas - e que comemoraram como vitória o atendimento desse pleito - hoje fingem que nada disso aconteceu para poderem, sem nenhuma razão, acusar o governo de não cumprir a Lei do Piso." O secretário ainda destacou que "felizmente, nosso magistério, que não se deixou levar por essa desinformação, assegurou tranquilidade na atribuição de aulas e no início do ano letivo com nossos alunos. Temos certeza de que na Justiça a verdade prevalecerá."
Acima do piso
Os docentes da rede estadual de ensino paulista recebem um salário-base superior ao piso nacional atual. Um professor de educação básica que leciona no ciclo II do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, com jornada de 40 horas semanais, tem hoje um salário-base de R$ 1.894,12, ou seja, 59,5% maior do que os R$ 1.187,97 definidos atualmente na Lei do Piso para todas as Unidades da Federação.
A valorização dos educadores está entre as prioridades do Governo de São Paulo. Em uma das iniciativas mais importantes dos últimos anos em prol do magistério paulista, o governador Geraldo Alckmin sancionou em julho de 2011 a lei complementar que concedeu aumento salarial escalonado de 42,25% até julho de 2014 para 374 mil profissionais ativos e aposentados. O salário-base de um professor com jornada de 40 horas semanais, por exemplo, passou de R$ 1.665,05 para R$ 1.894,12, o que corresponde a 13,76% de acréscimo. O aumento foi retroativo a 1º de junho do ano passado.
Contando com os adicionais por tempo de serviço, o professor ingressante na rede estadual poderá, em pouco mais de 20 anos, alcançar um vencimento equivalente, hoje, a R$ 9.385,70, conforme a Estrutura de Cargos e Salários já definida por lei para o Plano de Carreira que a Secretaria da Educação está elaborando com a colaboração de representantes de associações e sindicatos e de outras entidades. Esse plano será composto por oito níveis de promoção salarial por meio da formação continuada e também outros oito de valorização por mérito, que será baseada não só em provas, mas em critérios de desempenho que estejam associados à melhoria do aprendizado dos alunos.
Fonte: www.educacao.sp.gov.br