A Secretaria de Estado da Saúde, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal nas Áreas de Enfermeiro (2), Farmacêutico (1), Médico - Cirurgia Geral (1), Médico - Endocrinologia (1), Médico - Neurocirurgia (1), Médico - Neurologia Pediátrica (1), Médico - Pneumologia (2), Médico - Psiquiatria (2), Médico - Radiologia (1), Médico - Urologia (1), Médico para atuar na Emergência (6), Nutricionista (3), Psicólogo (3) e Terapeuta Ocupacional (2), para as Unidades integrantes da estrutura organizacional desta Secretaria, nas Regiões da Grande Florianópolis, Joinville, Ibirama, Mafra e Lages.
O Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pela Secretária de Estado da Saúde.
- As inscrições ocorrerão somente on-line no período de 5 a 24 de fevereiro de 2010, no site www.saude.sc.gov.br, estando vinculada a entrega de documentação comprobatória.
- A documentação comprobatória deverá ser encaminhada via correio ou pessoalmente na Secretaria de Estado da Saúde, sito à Rua Esteves Júnior, nº 160, 3º andar, Centro - Diretoria de Recursos Humanos - Florianópolis-SC - CEP 88.015-130, ou pessoalmente na Maternidade Darcy Vargas, sito à Rua Miguel Couto, nº 44, Bairro Anita Garibaldi - Joinville-SC, ou no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, situado a Rua Xavier Arp, s/nº, Bairro Boa Vista - Joinville-SC, ou no Hospital Miguel Couto, situado a Rua Três de Maio, s/nº, Bairro Centro - Ibirama-SC, ou na Maternidade Dona Catarina Kuss, situada na Rua Brasílio Celestino de Oliveira, nº 209, Bairro Centro - Mafra-SC, ou no Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos, situado na rua Marechal Deodoro, nº 799 - Centro - Lages-SC, com data máxima de postagem / entrega em 24 de fevereiro de 2010.
A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.
O candidato que foi contratado por esta Secretaria não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, antes de decorridos 12 meses do encerramento de seu contrato anterior, sendo automaticamente considerado desistente deste Processo Seletivo Simplificado.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo.