A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (1 de junho de 2011), o Projeto de Lei 7358/10, do deputado Valtenir Pereira, que estabelece condições especiais de trabalho e aposentadoria para os taquígrafos.
Segundo o texto, a jornada de trabalho será fixada em 6h diárias e 30 semanais, e é assegurada aposentadoria especial aos 25 anos de exercício profissional.
A atividade será enquadrada como insalubre, em grau médio, para fim dos benefícios de compensação definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por fim, a proposta regula a remuneração especial das horas extras de trabalho.
Trabalho penoso:
A relatora, deputada Jô Moraes, apresentou parecer favorável. Apesar de a legislação vigente vedar a concessão da aposentadoria especial em função do trabalho, a deputada defende que no caso do taquígrafo o benefício é justo, "uma vez que é comprovada a exposição habitual e permanente desses trabalhadores a agentes nocivos que prejudicam em definitivo sua saúde".
Jô Moraes alerta que os desgastes físicos e psíquicos dos taquígrafos podem levá-los à invalidez em um prazo relativamente curto. Segundo ela, "o custo humano da atividade em taquigrafia agrega diferentes cargas que estão no cerne do surgimento de doenças ocupacionais a médio e longo prazo".
A parlamentar cita as seguintes enfermidades:
- perda da audição devido ao ruído constante da atividade de degravação de fita, características do ruído da sala e o som do plenário, aos quais estão expostos;
- tenossinovites devido à pressão temporal, repetitividade e fragmentação da atividade;
- dificuldades físicas e mentais relacionadas ao trabalho e seu ritmo "penoso"; e
- transtornos mentais e de comportamento relacionados ao estresse.
Tramitação:
Sujeito à análise conclusiva, o projeto segue para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mais informações através do endereço eletrônico www.camara.gov.br.