SEMCDH - AL abre 66 vagas para Coordenadores e Pesquisadores de Aldeias

Inscrições abertas para contratação de Coordenadores e Pesquisadores de Aldeias em Alagoas com salários de até R$ 1.000,00 - Não perca essa oportunidade!
Segunda-feira, 5 de setembro de 2011 às 17h08
SEMCDH - AL abre 66 vagas para Coordenadores e Pesquisadores de Aldeias

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 04/2011

Encerram-se na próxima quinta-feira, 8 de setembro, as inscrições para o processo seletivo destinado à contratação temporária de Coordenadores e Pesquisadores de Aldeias para a Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humano (SEMCDH) de Alagoas.

São 18 vagas para Coordenador de Aldeia com salário de R$ 1.000,00. Para concorrer a esse cargo será necessário ter o ensino Médio completo e experiência em trabalho com indígenas. Entre as tarefas desempenhas por esse profissional estão as atividades de pesquisa de campo, acompanhamento e avaliação dos questionários aplicados, bem como elaboração do relatório sobre a respectiva aldeia de suas competências.

Para preencher uma das 48 vagas para Pesquisador de Aldeia deverá ter, no mínimo, o ensino Fundamental completo. O salário será de R$ 600,00 para aplicar os questionários domiciliares.

As inscrições poderão ser preenchidas no site www.mulherecidadania.al.gov.br.

As entrevistas para Coordenadores de Aldeia serão realizadas na sede da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, nos dias 20 e 21 de setembro, com a participação, nessa etapa seletiva, da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Já as entrevistas para Pesquisadores de Aldeia serão realizadas nas respectivas aldeias, nos dias 29 e 30 de setembro, pelos Coordenadores selecionados.

As vagas estão distribuídas nos municípios de Água Branca, Feira Grande, Inhapi, Joaquim Gomes, Palmeira dos Índios, Pariconha, Porto Real do Colégio e São Sebastião.

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão contratados pelo prazo de 30 dias, podendo ter seus respectivos contratos aditivados, por igual período, mediante necessidade comprovada, a critério da Secretaria de Estado.

FONTE: Diário Oficial de Alagoas (pg.21)

Compartilhe: