Na sessão plenária desta terça-feira (3 de maio de 2011), o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a representação interna contra o prefeito em exercício de Indiavaí. Foi comprovado que a nomeação de um servidor como professor (30h semanais) no município foi realizada simultânea a ocupação do mesmo servidor em cargo de agente penitenciário (44h semanais) em Araputanga.
Em voto, o conselheiro relator ponderou que devido à nomeação do Servidor ter ocorrido na gestão anterior (2006), não cabe aplicação de multa ao atual prefeito. No entanto, ele foi notificado e deve instaurar procedimento administrativo no prazo de 60 dias no qual o servidor tem o direito ao contraditório e à escolha entre uma das funções que exerce.
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