Foi julgada procedente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a representação interna contra a Prefeitura de Diamantino. O processo foi analisado na sessão plenária desta terça-feira (31 de maio de 2011) quando ficou constatado o acúmulo ilegal de função pelo servidor Alexandrino Rodrigues da Cruz.
Rodrigues acumulou os cargos de professor do município e técnico de educação profissionalizante lotado na Assessoria Pedagógica. Além disso, o conselheiro relator Alencar Soares, ainda considerou que sendo a função ilegal, a gratificação recebida com o regime de dedicação exclusiva também está em desacordo com a legislação.
Assim, Alencar determinou à Prefeitura e à Secretaria Estadual de Administração "que adotem medidas no sentido de se absterem de nomear o servidor denunciado em função gratificada com dedicação exclusiva". De tal modo, o ato pode acarretar penalidades cabíveis caso o servidor não seja exonerado de um dos cargos. Cópias do processo serão encaminhadas à Prefeitura e à SAD para conhecimento e providências pertinentes.
Mais informações através do endereço eletrônico www.tce.mt.gov.br.