Servidor em acúmulo em Mato Grosso deve ser exonerado de um dos cargos

Tribunal de Contas de Mato Grosso determina exoneração de servidor por acumulação ilegal de cargos na Prefeitura de Diamantino
Quarta-feira, 1 de junho de 2011 às 15h04
Servidor em acúmulo em Mato Grosso deve ser exonerado de um dos cargos

Foi julgada procedente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a representação interna contra a Prefeitura de Diamantino. O processo foi analisado na sessão plenária desta terça-feira (31 de maio de 2011) quando ficou constatado o acúmulo ilegal de função pelo servidor Alexandrino Rodrigues da Cruz.

Rodrigues acumulou os cargos de professor do município e técnico de educação profissionalizante lotado na Assessoria Pedagógica. Além disso, o conselheiro relator Alencar Soares, ainda considerou que sendo a função ilegal, a gratificação recebida com o regime de dedicação exclusiva também está em desacordo com a legislação.

Assim, Alencar determinou à Prefeitura e à Secretaria Estadual de Administração "que adotem medidas no sentido de se absterem de nomear o servidor denunciado em função gratificada com dedicação exclusiva". De tal modo, o ato pode acarretar penalidades cabíveis caso o servidor não seja exonerado de um dos cargos. Cópias do processo serão encaminhadas à Prefeitura e à SAD para conhecimento e providências pertinentes.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tce.mt.gov.br.

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