Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná confirmaram a decisão de primeiro grau que reconheceu aos servidores celetistas do município de Ponta Grossa o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ao recorrer ao Tribunal, o município alegou que entre os direitos assegurados aos servidores públicos não se encontra o depósito do FGTS, mesmo que o regime de trabalho seja contratual, uma vez que são detentores de estabilidade no emprego. Esse instituto, segundo o município, somente se aplicaria aos empregados das empresas privadas.
No entanto, de acordo com o voto proferido pelo desembargador Altino Pedroso dos Santos, que foi acolhido por unanimidade, "é perfeitamente possível a coexistência dos regimes jurídicos celetista e estatutário no âmbito da Administração Pública, podendo haver funcionários que têm suas carreiras reguladas por estatuto e empregados submetidos a uma relação em consonância com as regras da CLT. Segue-se que a Lei º 8.036/1990 não afronta o texto constitucional, uma vez que assegura o direito ao FGTS apenas aos empregados públicos".
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