Servidora da Justiça Federal - RS poderá trabalhar a partir dos Estados Unidos

Analista da Justiça Federal da 4ª Região poderá trabalhar a distância de Los Angeles enquanto acompanha o marido.
Terça-feira, 27 de dezembro de 2011 às 10h37
Servidora da Justiça Federal - RS poderá trabalhar a partir dos Estados Unidos

E-proc v2 e outros sistemas eletrônicos da Justiça Federal da 4ª Região permitem que analista acompanhe cônjuge e continue exercendo sua atividade

O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na última sexta-feira (16 de dezembro) permitir que uma servidora da 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre trabalhe a distância, a partir de Los Angeles, Estados Unidos, durante o período de um ano, enquanto estará em licença para acompanhar o marido.

A analista judiciária ingressou com o pedido de licença para acompanhamento do cônjuge, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que irá realizar pós-doutorado na Universidade da Califórnia. No entanto, a servidora explicou que gostaria de continuar trabalhando durante o período de afastamento, utilizando-se, para isso, dos sistemas eletrônicos desenvolvidos pela Justiça Federal da 4ª Região, tais como o processo eletrônico judicial, o editor de documentos judiciais Gedpro (Gestão Eletrônica de Processos) e o ponto eletrônico.

O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, vice-presidente do TRF4 e relator do processo da analista no Conselho de Administração, entende que, considerando os avanços tecnológicos disponíveis na Justiça Federal da 4ª Região, a prestação de serviços à distância é a solução que melhor atende ao interesse público. O magistrado lembra que, caso deferida apenas a licença para acompanhamento do cônjuge, "o cargo não poderia ser preenchido por concurso enquanto perdurasse o benefício".

Lugon ressalta em seu voto que os juízes da 1ª Vara Federal Tributária manifestaram-se favoráveis ao pedido da servidora e que suas atividades deverão ser controladas por sua chefia direta. Eventuais despesas operacionais, como o acesso à Internet, serão de responsabilidade da própria servidora.

Fonte: www.trf4.jus.br

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