Servidora em Independência - ES ganha direito de receber salário mínimo

Servidora conquista na Justiça direito a salário mínimo da Prefeitura de Independência - ES após decisão do TJ-CE!
Segunda-feira, 20 de junho de 2011 às 14h07

Servidora ganha na Justiça direito de receber salário mínimo da Prefeitura de Independência - ES:

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que o Município de Independência pague remuneração no valor de um salário mínimo para a servidora. A decisão, proferida nesta quarta-feira (8 de junho de 2011), confirmou sentença de 1º Grau.

Conforme a ação, a servidora foi aprovada em concurso público de provas e títulos para o cargo de serviços gerais. Assegurou que o ente público vem pagando salário abaixo do mínimo nacional.

Por esse motivo, ingressou, em 16 de março de 2009, com processo requerendo receber vencimentos em valor igual ao salário mínimo e a diferença entre a quantia devida e a efetivamente recebida. No dia 24 do mesmo mês, o juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, titular da Comarca de Independência, concedeu liminar determinando o pagamento conforme pedido da servidora.

Em outubro de 2009, o mesmo juiz tornou a liminar definitiva, condenando o município a pagar o valor do mínimo e as diferenças salariais, excluindo-se as verbas prescritas, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. O magistrado considerou que a administração pública não estava cumprindo a Constituição Federal.

O Poder Executivo de Independência não recorreu da decisão, mas a matéria é sujeita ao duplo grau de jurisdição e o reexame necessário (nº 1156-84.2009.8.06.0092/1) foi encaminhado ao TJ-CE.

Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve a sentença do juiz. O relator do processo, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, afirmou que a remuneração da servidora, "em valor inferior ao salário mínimo, conforme comprovado no contracheque apensado, é ilegal e não pode persistir".

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjce.jus.br.

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