Servidoras Públicas Estaduais, ocupantes de cargo em comissão, também terão direito a partir de agora a 180 dias de licença-maternidade. A informação é da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que deu parecer favorável para todas as servidoras comissionadas. A aplicação é imediata para todas as Secretarias de Estado.
Anteriormente, apenas as servidoras efetivas tinham o direito à licença-maternidade, mas conforme entendimento da PGE, independente de tratar-se de servidora efetiva ou comissionada, ambas estão na mesma situação fática, quer dizer, são regidas pelo mesmo Estatuto e merecem o mesmo tratamento.
Assim, servidoras públicas estaduais que são ocupantes exclusivamente de cargos comissionados também fazem jus à prorrogação da licença. De acordo com o Parecer nº. 192 de agosto de 2011, da Procuradoria do Estado, "entende-se que não há espaço para a distinção entre servidoras efetivas e comissionadas, portanto a aplicação da licença-maternidade é estendida às comissionadas também".
A titular da Secretaria de Administração, disse que aplicação é imediata. "Todos os Recursos Humanos das secretarias estaduais devem tomar ciência de que, a partir de agora, as servidoras em cargo comissionado terão o mesmo direito de uma servidora efetiva. Então, quem está gestante e próximo dar à luz já pode requerer o benefício", enfatizou a secretária.
Fonte: www.portal.rr.gov.br