Servidores Anistiados são reintegrados por dez Portarias do Planejamento

Ministério do Planejamento autoriza retorno de 82 funcionários anistiados ao serviço público após avaliação da Comissão Especial Interministerial
Quarta-feira, 21 de março de 2012 às 09h59
Servidores Anistiados são reintegrados por dez Portarias do Planejamento

Ministério do Planejamento autorizou por meio de dez portarias publicadas no Diário Oficial da União, o retorno ao serviço de 82 funcionários públicos anistiados pela Lei nº. 8.878/94. Eles passam a integrar o quadro de pessoal de órgãos e entidades do Executivo, sob o regime celetista. O retorno ocorre depois de análise e deferimento dos respectivos processos pela Comissão Especial Interministerial (CEI).

Os nomes dos ex-empregados reintegrados estão citados nas portarias. Elas determinam que o próprio órgão notifique os anistiados, que terão o prazo de 30 dias para se apresentar ao serviço. Os efeitos financeiros só ocorrerão a partir do retorno. A não apresentação do empregado no prazo estimado implicará a renúncia ao direito de retornar ao serviço.

Os servidores anistiados são oriundos da extinta Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - Educar, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Educação - MEC (Portaria nº. 85); da extinta Empresa de Portos do Brasil S/A - Portobras, para compor quadro especial em extinção da Secretaria Especial de Portos.(Portaria nº. 86); da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, para compor quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes - MT.(Portaria nº. 87); da extinta Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI, para compor quadro especial em extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.(Portaria nº. 88); do Centro Técnico Aeroespacial - CTA, para compor quadro especial em extinção do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA (Portaria nº. 89); da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes -GEIPOT, para compor quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes - MT (Portaria nº. 90); do Ministério da Fazenda - MF, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Fazenda - MF (Portaria nº. 91); do Ministério da Educação - MEC, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Educação (Portaria nº. 92); da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, para compor quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia - MME (Portaria nº. 93); da Companhia Vale do Rio Doce S. A., para compor quadro especial em extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM (Portaria nº. 94).

Fonte: www.planejamento.gov.br

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