Em sua 112ª sessão ordinária, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, nesta terça-feira (1 de março de 2011), a Reclamação nº 0001561-40.2010.2.00.000, do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará, contrária à jornada de trabalho de 30h semanais cumprida pelos servidores do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Por unanimidade, o plenário decidiu que o Tribunal terá de cumprir a Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, do CNJ, que fixa para os servidores do Poder Judiciário uma jornada de oito horas diárias de trabalho - 40h semanais. Segundo ainda a resolução, o servidor pode optar por cumprir uma jornada diária de 7h00min ininterruptas.
A Resolução nº 88, quando de sua edição, determinou que os tribunais de Justiça enviassem aos legislativos estaduais projeto de lei fixando a jornada de trabalho em 40h semanais. No entanto, em 2010, lei estadual aprovada a partir de projeto de lei enviado pelo TJ-CE admitiu a opção por um regime de 30h. Na sessão desta terça-feira, o CNJ mandou o tribunal cumprir a resolução e afastou a opção pelo regime de 30h.
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