Além dos adicionais pela realização de atividades insalubres, perigosas ou penosas, o servidor público federal poderá passar a receber adicional de risco de vida. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) abriu essa possibilidade com a aprovação, nesta terça-feira (12 de julho de 2011), de projeto de lei (PLS 173/08) do senador Paulo Paim. A matéria ainda será votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Segundo explicou Paim na justificação do PLS 173/08, o adicional de risco de vida será devido aos servidores federais que atuem na área de segurança. Apesar de a Lei nº 8.112/90 já reconhecer esse direito, a falta de regulamentação estaria dificultando a compensação financeira pelo exercício de atividades que impõem risco de vida a esses trabalhadores.
"Oportuno salientar que o Poder Judiciário reconheceu a condição especial destes servidores instituindo a Gratificação por Atividade de Segurança, conforma a Lei nº 11.416/2006. Assim como outros órgãos do Poder Executivo Estadual e Municipal também concederam o adicional de risco de vida aos seus servidores", registrou Paim.
A proposta recebeu voto pela aprovação, com emenda de redação, do relator na CAE, senador Inácio Arruda. É importante ressaltar que o servidor federal com direito a algum desses adicionais terá de optar pelo de insalubridade, periculosidade ou de risco de vida. A vantagem cessa com a eliminação dos fatores de risco profissional que motivaram sua concessão.
Mais informações através do endereço eletrônico www.senado.gov.br.