O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), promoveu dois acordos firmados entre Furnas Centrais Elétricas S/A, Federação Nacional dos Trabalhadores Urbanísticos e Ministério Público do Trabalho (MPT) nos autos do Mandado de Segurança (MS) 27066. Os acordos determinam que os aprovados no concurso realizado em 2009 sejam convocados, de forma paulatina, em substituição aos terceirizados da empresa.
Esses acordos, segundo o ministro, atendem ao interesse nacional e evitam o risco de "apagão" que poderia ocorrer diante da falta de experiência daqueles que ingressariam (concursados) e da perda da mão-de-obra qualificada dos funcionários terceirizados que já trabalham em Furnas e "conhecem com profundidade" o setor elétrico.
Um dos acordos foi firmado entre Furnas e Ministério Público do Trabalho (MPT), e prevê a convocação de 550 candidatos aprovados no concurso, à proporção de 110 por ano, a partir de 2013 até 2017, promovendo, dessa forma, o desligamento paulatino dos terceirizados até 2018 - quando se pretende que não haja mais empregados em "situação irregular", disse o ministro.
Ele ressaltou que o desligamento dos terceirizados irá acontecer de forma "voluntária ou por aposentadoria". "Cumpre-se o postulado da moralidade administrativa e todos os demais postulados do artigo 37 da Constituição", frisou o ministro.
O outro acordo foi firmado entre Furnas e a Federação Nacional dos Urbanitários, para que haja o reconhecimento de direitos constitucionalmente assegurados aos terceirizados que trabalham em condições de igualdade com os empregados da empresa Furnas.
Para o ministro Fux, a vantagem desses acordos "é que efetivamente não há nenhum risco de interrupção da atuação do setor elétrico nacional", porque todos os concursados serão gradualmente admitidos no período entre 2013 e 2017, estabelecido na proposta de conciliação assinada por todos os interessados.
Liminar
Em junho de 2011, o ministro Luiz Fux concedeu liminar no Mandado de Segurança 27066 para suspender os efeitos de todas as decisões administrativas do Tribunal de Contas da União (TCU) e decisões judiciais da Justiça do Trabalho que haviam determinado a demissão dos terceirizados de Furnas Centrais Elétricas S/A. O MS foi impetrado pela empresa, que apontava os riscos para a população da dispensa abrupta dos terceirizados em relação ao fornecimento de energia elétrica.
Fonte: www.stf.jus.br