Todos sabem: infringe a lei quem comete qualquer tipo de fraude. Mas, no caso das fraudes praticadas em concursos públicos. Também são consideradas crime? Desde dezembro do ano passado, sim. Até então, o delito não era previsto em lei. E essa lacuna legislativa servia à defesa dos supostos fraudadores. O argumento mais utilizado era a ausência de tipicidade de conduta. E agora, como poderão ser punidas as tentativas de burlar os processos de seleção pública? É o que você vai descobrir no programa de TV semanal do Superior Tribunal de Justiça, o STJ Cidadão.
Fonte: www.stj.jus.br