Superior Tribunal de Justiça determina nomeação em concurso

STJ determina nomeação de candidato aprovado em concurso público após decisão da Segunda Turma causar repercussão.
Segunda-feira, 18 de junho de 2012 às 16h06
Superior Tribunal de Justiça determina nomeação em concurso

Decisão proferida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito subjetivo de candidato à nomeação e à posse dentro do período de validade do certame.

O candidato que prestou concurso público para um cargo da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, classificando-se em quinto lugar no certame, cujo edital previa cinco vagas para o cargo pretendido. Concluiu o curso de formação realizado no período de 19 de setembro de 2006 a 19 de dezembro de 2006. Porém, não foi nomeado. Foi impetrado mandado de segurança que foi denegado. Então, a DPE-MS interpôs recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

A jurisprudência no STJ está pacificada no que se refere ao direito subjetivo à nomeação dentro do número de vagas a candidatos aprovados. Em sua decisão, a ministra Eliana Calmon deu provimento ao recurso para concessão e determinou a convocação do assistido.

O Estado de Mato Grosso do Sul, por sua vez, interpôs agravo regimental contra decisão proferida pela ministra Eliana Calmon.

Todavia, a Segunda Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, prevalecendo o entendimento de "que a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e à posse dentro do período de validade do certame".

Fonte: www.dpu.gov.br

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