A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que anulava a reestruturação de cargos ocorrida, em 1996, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16). A decisão atende pedido do Sintrajufe (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário e Ministério Público da União no Estado do Maranhão) que impetrou Mandado de Segurança (MS 31300) com o objetivo de impedir o retorno dos servidores aos cargos ocupados anteriormente à reestruturação.
O principal argumento do Sintrajufe é de que a decisão do TCU não poderia ser cumprida uma vez que já ultrapassou o prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos administrativos. Esse prazo é previsto no artigo 54 da Lei 9.784/99.
De acordo com o sindicato, em 1996 o TRT-16 realizou o reenquadramento dos servidores ocupantes de cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos do nível auxiliar para o intermediário, desde que fosse comprovado que o servidor possuía nível de escolaridade de segundo grau completo. Essa alteração foi efetivada e, nove anos depois, em 2005, a Secretaria de Controle Externo do TCU no Maranhão instaurou processo para examinar a legalidade da reestruturação. Somente em março deste ano saiu decisão que determinava a anulação das alterações e o retorno dos servidores beneficiados aos cargos que ocupavam anteriormente.
A decisão do TCU é no sentido de que candidatos aprovados em concurso de nível auxiliar não poderiam ter ingressado em cargo de nível médio com base no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 5º da Lei 8112/1990. Para o Sintrajufe, a decisão é "ilegal e abusiva" por ocorrer 16 anos depois e ameaçar a segurança jurídica, além de causar a imediata perda de parcela substancial das remunerações dos servidores atingidos.
Decisão
Ao suspender a decisão do TCU, a ministra Cármen Lúcia destacou que as consequências que poderão sobrevir da execução desta decisão podem configurar dano aos substituídos por envolver a supressão de parcela de natureza alimentar.
A ministra destacou ainda que outras liminares já foram concedidas por outros ministros do STF em processos semelhantes. O principal argumento para suspender tais decisões é o de incidir prazo de decadência do direito administrativo de anular atos de reenquadramento ou ascensão funcional praticados há mais de cinco anos. Por essas razões, a ministra concedeu a liminar em favor dos servidores do TRT-16. A decisão terá validade até o julgamento do mérito da ação.
Fonte: www.stf.jus.br