Suspensa decisão que anulava concurso do IFAM para vagas de professor

Concurso do IFAM para 145 vagas de Professor segue em frente após AGU derrubar liminar do MPF.
Sexta-feira, 29 de outubro de 2010 às 14h27
Suspensa decisão que anulava concurso do IFAM para vagas de professor

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM) está liberado para continuar as fases do Concurso que vai preencher 145 vagas de Professor. A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar a liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) que paralisava o certamente.

De acordo com o MPF, o IFAM não efetuou a gravação de áudio ou vídeo das provas orais e de desempenho didático, descumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a instituição de ensino e a Procuradoria da República no estado. Além disso, o instituto teria homologado o resultado do concurso antes do término do prazo para recurso. Por isso a seleção deveria ser anulada.

Entretanto, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal do Amazonas (PF-AM) explicaram que o IFAM não descumpriu o TAC, pelo contrário, garantiu a todos os candidatos os equipamentos necessários para que ele optasse por reavaliar ou não, a gravação da prova de desempenho didático. Aqueles que decidiram por não gravar assinaram declaração de renúncia ao direito de recorrer. O objetivo do procedimento era conciliar a proteção aos direitos de personalidade e o de recorrer dos concorrentes.

A AGU também argumentou que a instituição de ensino fez uma divulgação parcial antecipada dos resultados, mas, continuou analisando os recursos recebidos sem prejudicar os candidatos. No final do prazo, a instituição publicou novo Edital de Homologação.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas concordou com os argumentos em defesa do IFAM afirmou que o concurso ocorreu dentro da legalidade, publicidade e impessoalidade, razão pela qual não poderia ter sido determinado a anulação.

Informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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