Suspensa decisão que impedia prosseguimento de seleção na Escola Naval

AGU consegue suspender decisão e garante prosseguimento do Processo Seletivo de Admissão à Escola Naval, mantendo requisitos do edital.
Segunda-feira, 27 de setembro de 2010 às 15h43
Suspensa decisão que impedia prosseguimento de seleção na Escola Naval

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a suspender decisão da 11ª Vara Federal na Bahia que, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), impediu o prosseguimento do Processo Seletivo de Admissão à Escola Naval (PSAEN).

O MPF desejava a mudança de alguns requisitos do edital em relação à idade e ao estado civil. Os participantes devem ser solteiros, não viver em união estável e não ter filhos. Além disso, devem ter entre 18 e 23 anos de idade.

Alegando estas exigências constituem restrições inconstitucionais, que violam os princípios da reserva legal, da isonomia e da proporcionalidade, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública, obtendo liminar que impediu o prosseguimento da seleção.

Para derrubar a decisão, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) argumentou que o estado civil previsto no edital atende a requisito da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares) e que os cursos da Escola Naval, com duração de 5 anos, são realizados sob extremo rigor, para que se possa garantir uma adequada formação militar.

Dessa forma, conforme explicaram os advogados da União que atuaram no caso, é necessária a exclusiva e integral dedicação dos alunos, imposta pelo regime de internato, o que implica no afastamento prolongado do aluno, podendo gerar transtornos para a estrutura familiar e para a concentração nos aprendizados profissionais.

A Procuradoria defendeu, ainda, que o requisito da fixação de limite máximo de idade é imposto para proporcionar o aproveitamento do militar pelo período de 30 anos de serviço ativo. A restrição busca resguardar o interesse público, que é uma finalidade da administração.

A AGU ressaltou que, caso a 1ª instância fosse mantida, haveria aumento nas despesas públicas. De acordo PRU1, a ampliação do número de inscritos no concurso aumentaria os gastos com transporte, alimentação, locações, além de interferir diretamente em outros processos seletivos já agendados, bem como o de comprometer todo o planejamento para o ingresso de pessoal militar da Marinha.

O Tribunal-Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou os argumentos da União e suspendeu a decisão da Justiça Federal da Bahia, viabilizando a realização das provas em todo território nacional e mantendo os requisitos previstos no edital. O Juízo concordou que a manutenção da decisão impediria o andamento regular do concurso público às vésperas de sua realização.

Informações no endereço eletrônico www.agu.gov.br.

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