A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a posse indevida de candidatos a área de saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), aprovados em concurso público realizado em 2005, que já expirou a validade.
A Procuradoria Regional de União na 2ª Região (PRU2) demonstrou, no Tribunal Regional Federal (TRF2), que não era possível cumprir decisão de primeira instância que obrigava à União a nomear em até 45 dias os profissionais de saúde. A validade do concurso terminou no dia 30/06/08 e os serviços prestados pelo Hospital Universitário à população não poderiam ser prejudicados por conta da substituição dos candidatos pelos funcionários contratados por cooperativas.
Os advogados da União informaram que não haveria cargos vagos para atender à liminar. Ainda que existissem, não caberia à União, mas sim à própria universidade, a competência para realizar o concurso público para preenchimento das vagas.
Além disso, a criação de cargos na Administração Pública depende sempre de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, como prevê a Constituição Federal.
Por fim, a PRU2 concluiu que a posse dos candidatos poderia causar lesão à segurança jurídica, à ordem pública, administrativa, econômica e financeira.
Ao decidir, o TRF suspendeu a decisão concedida em ação do Ministério Público Federal contra a União. Considerou que a substituição "importará forçosamente em risco concreto à eficiência ou até mesmo à continuidade daqueles serviços prestados pela UFRJ, os quais já são objetos de muita crítica, principalmente tendo em vista os prazos exíguos para a efetivação de todos os atos administrativamente necessários, inclusive para eventual realização de novo certame público".
Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br.