O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou decisão anterior e deferiu medida liminar para suspender todos os atos do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em João Pessoa (PB), que se refiram ao cumprimento de decisões envolvendo o reajuste dos vencimentos dos servidores da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (Suplan/PB) com base no salário mínimo.
A decisão foi tomada na apreciação de pedido de reconsideração de decisão tomada pelo ministro na Reclamação (RCL) 13293, em março deste ano, quando ele julgou prejudicada a análise da liminar. Mas, no pedido de reconsideração, a superintendência alegou que esta decisão fora tomada com fundamento em premissa errada. Isso porque, em informação prestada ao ministro, o Juízo da 4ª Vara teria omitido que já houvera acordo entre a Suplan e seus servidores sobre a questão salarial, homologado pelo Tribunal de Justiça paraibano (TJ-PB). E este acordo teria posto fim a uma ação ordinária ajuizada pelos servidores, envolvendo a questão.
Na origem do litígio está justamente essa ação, ajuizada na 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa por diversas associações de servidores da Suplan. Elas pediam que fosse determinado àquele órgão a atualização do piso salarial dos servidores da superintendência de acordo com o salário mínimo nacional e que fosse obedecida margem de 5% entre as diversas classes salariais existentes na superintendência.
Alegações
Na reclamação, a Suplan-PB sustenta que, ao determinar o salário mínimo como parâmetro de reajuste de seus servidores, o juiz paraibano afrontou a Súmula Vinculante nº. 4. O enunciado prevê que "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".
A Suplan afirma que, apesar do acordo com seus servidores, vem sendo compelida, a cada reajuste do salário mínimo nacional, a reajustar os salários dos seus servidores com base no mínimo.
Segundo ela, tais decisões, bem como a reserva de valores referentes a honorários advocatícios, violariam os termos do acordo judicial homologado pelo TJ-PB, além de ignorar o enunciado da Súmula Vinculante nº. 4.
Decisão
Ao rever sua decisão anterior, o ministro Joaquim Barbosa observou que o juízo paraibano efetivamente não mencionou a existência do acordo. Além disso, segundo ele, conforme cópia juntada aos autos, a Suplan se comprometeu, neste mesmo acordo, a proceder ao reajuste requerido mediante incremento gradual do montante total dedicado ao pagamento dos seus servidores, a realizar-se em dez parcelas mensais, entre março e dezembro de 2006.
Quanto aos valores retroativos, referentes ao período anterior a março de 2006, o acordo previu que seriam pagos mediante precatório. Também os honorários advocatícios foram fixados no acordo.
Além disso, em julho do ano passado, o TJ-PB determinou o cumprimento de precatório requisitado pelo juízo da 4ª Vara, no valor de RR$ 57,567 milhões, que se refere ao pagamento do montante retroativo previsto no acordo entre as partes.
Diante disso, o ministro concluiu que não se sustentava mais a conclusão pela prejudicialidade do pedido de liminar.
Fonte: www.stf.jus.br