O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar a suspensão de concurso público realizado pelo Município Rio Negrinho. A liminar foi concedida no dia 8 de junho, após o MPSC apontar irregularidades no processo de aplicação das provas.
A medida liminar foi requerida pela 2ª Promotoria de Justiça de Rio Negrinho, que atua na área da moralidade administrativa. De acordo com o Promotor de Justiça Carlos Eduardo Tremel de Faria, entre as irregularidades apontadas estão: a contratação de servidores do município como fiscais da prova, o que contraria o edital do concurso; a exigência de curso que só é oferecido aos profissionais que já exercem o cargo de agentes comunitários de saúde; e o plágio de questões da prova de Rio Negrinho, aplicadas em outro concurso, no município de Pacatuba (SE).
A medida liminar, concedida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho, suspendeu o certame e determinou a entrega de diversos documentos solicitados pelo Ministério Público, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao Prefeito de Rio Negrinho, Osni José Schroder e ao responsável pela empresa realizadora do Concurso, Clênio Lima, caso descumpram a decisão.
Fonte: www.mp.sc.gov.br