O Promotor de Justiça de Taipú, recomendou ao prefeito municipal que efetue, no prazo máximo de 30 dias, a nomeação e a posse de todos os candidatos aprovados no concurso público realizado no ano de 2007 para cargos efetivos que estejam sendo ocupados por pessoas que não foram aprovadas em concurso anterior.
No documento o Promotor de Justiça destaca que a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte prevê a necessidade de prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, e complementa com dados do Estatuto dos Servidores Municipais de Taipu-RN, a Lei nº 269/01, que em seu art. 17 exige a aprovação em concurso público como requisito para a investidura em cargo efetivo na administração pública municipal.
A recomendação pede ainda que para as convocações seja observada a ordem de classificação no concurso e o distrito ou localidade para o qual logrou-se a aprovação. A Prefeitura deve a partir de agora informar ao Ministério Público acerca de todas as exonerações, rescisões contratuais e nomeações realizadas em decorrência da recomendação.
Informações no endereço eletrônico do Ministério Público do Rio Grande do Norte.