Nesta terça-feira (28 de setembro de 2010), durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), os conselheiros julgaram um total de 24 processos, sendo 13 considerados regulares e 11 irregulares. As multas aplicadas nos processos irregulares somam um total de 2.000 UFERMS.
Sob a relatoria do conselheiro, dois processos referentes a atos de admissão pessoal de 2009 da Prefeitura de Dourados, foram considerados irregulares pelo não registro de 19 contratações de servidores e pela não prorrogação de 15 contratos.
No processo nº 5713/2009, que trata da admissão de pessoal, o conselheiro relator advertiu: "Ademais, já era tempo de o município de Dourados realizar o competente Concurso Público para admissão de pessoal da Área de Saúde. O que se vê, entretanto, é a exceção perpetuar-se como regra, em contumaz ofensa aos preceitos constitucionais, haja vista aos inúmeros pedidos de registro para esta Corte de Contas ocorrido nos últimos anos. Assim sendo, entendo que as contratações não merecem registro". Além da recomendação, a atual diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, recebeu multa de 200 UFERMS por contratar sem previsão legal, e foi concedido o prazo de 60 dias para o recolhimento do valor da multa ao FUNTC.
Já no processo nº 1905/2010 referente à prorrogação de contrato temporário celebrado entre a Prefeitura de Dourados e a servidora, para exercer o cargo de Enfermeira no período de novembro de 2009 a fevereiro de 2010, na Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, o conselheiro votou pelo não registro da contratação, por não comprovar o excepcional interesse público. O atual Secretário Municipal de Saúde, terá que pagar multa de 50 UFERMS também por contratar sem previsão legal.
Informações no endereço eletrônico www.tce.ms.gov.br.