O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu conhecimento ao Processo Seletivo Simplificado nº. 432/2009 realizado pela Prefeitura de Primavera do Leste. A decisão dos conselheiros ocorreu na sessão plenária do dia 27 (terça-feira).
Em voto, o conselheiro relator Antonio Joaquim afirmou que " não há nada nos autos que indique a má-fé do gestor. Será uma medida totalmente extemporânea não dar conhecimento, uma vez que o processo seletivo foi realizado em 2009".
Foi determinado ao gestor que não prorrogue esses contratos e, caso realize outro processo seletivo, cumpra todos os prazos e procedimentos previstos na legislação.
Fonte: www.tce.mt.gov.br