Em sessão realizada nesta terça-feira, dia 28 de fevereiro, o Tribunal de Contas de Mato Grosso registrou os atos admissionais dos processos seletivos simplificados da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso para contratação temporária de médico Hematologista, técnico de enfermagem, enfermeiro, farmacêutico bioquímico, técnico em patologia clínica, fisioterapeuta e motorista do SUS.
Nos quatro processos seletivos (nº. 002/2010, nº. 005/2009, nº. 006/2009 e nº. 005/2009) realizado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso não foram encontradas irregularidades pela equipe técnica do TCE-MT.
O relator dos processos, conselheiro Alencar Soares lembra que o art. 37, IX, da Constituição do Brasil autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispensável ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente.
Fonte: www.tce.mt.gov.br