O Tribunal de Contas de Mato Grosso, em razão de irregularidades encontradas no processo, não registrou o processo seletivo simplificado (01/2009) realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Maringá, gestão de Oscar José de Carvalho. A decisão foi tomada na sessão ordinária do dia 30 de agosto.
Entre as irregularidades relatadas pelo conselheiro Alencar Soares, ressalta-se a intempestividade quanto ao encaminhamento dos documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado fora do prazo regimental. Além disso, o Edital não previu qual o Regime Jurídico de Trabalho e nem a porcentagem de vagas aos Candidatos Especiais.
O Pleno, acolhendo voto do conselheiro relator Alencar Soares , também deliberou que os contratos oriundos do Processo Seletivo, caso ainda vigentes, sejam rescindidos. As despesas já ocorridas devem ser consideradas válidas. O gestor foi multado em R$ 144,12 (20UPF).
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