O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou prejulgado que cria regras para a contratação de contadores e assessores jurídicos em Prefeituras, Câmaras de Vereadores e órgãos da administração municipal indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios intermunicipais). A regra geral é de que esses cargos sejam ocupados por meio de concurso público.
Prejulgado é um instrumento processual previsto na Lei Orgânica (Lei Complementar 113/2005) e no Regimento Interno, por meio do qual o Tribunal de Contas interpreta norma jurídica ou procedimento administrativo de grande relevância. O prejulgado tem caráter normativo e deverá ser aplicado em todos os processos que envolvam o assunto julgados pela Corte. "Esse incidente processual reforça a segurança jurídica das decisões que tomamos", afirma o presidente do TCE.
Na avaliação do conselheiro, relator do processo, os cargos de contador e assessor jurídico são de provimento efetivo e de caráter permanente, e não se enquadram nos casos em que o artigo 37 da Constituição Federal admite a contratação por meio de cargo em comissão: chefia, direção e assessoramento. "O sistema constitucional brasileiro adotou o concurso como requisito insuperável para a investidura em cargo público", escreveu o relator. Ele considerou que os dois cargos devem estar previstos nos quadros de servidores efetivos de Prefeituras e Câmaras.
A elaboração do prejulgado sobre a contratação de advogados e contadores nos órgãos municipais foi motivada por requerimento apresentado em 2006 pela União dos Vereadores do Paraná (Uvepar). A entidade apontava dificuldades enfrentadas pelas Câmaras para a contratação desses profissionais, em razão da falta de recursos para o pagamento de salários compatíveis com o mercado e da falta de especialização dos candidatos, verificada principalmente em pequenos municípios.
O TCE decidiu pela criação de uma comissão técnica interna. O grupo, formado por seis profissionais, estudou a matéria e elaborou relatório para o embasamento do prejulgado, aprovado por unanimidade na sessão do Pleno do último dia 7 de agosto.
Embora estabeleça o concurso como regra geral para a admissão de contadores e assessores jurídicos, o prejulgado admite exceções em casos específicos, quando os entes públicos comprovarem, por exemplo, o insucesso na realização do concurso. Neste caso, é permitida a contratação de empresa terceirizada para a prestação do serviço, desde que por licitação. Em caso da existência de departamentos jurídico ou de contabilidade, o prejulgado admite a contratação em cargo de comissão apenas para a chefia dessas divisões.
Mais informações através do endereço eletrônico www.tce.pr.gov.br, no Arquivo Multimídia e no Arquivo Anexo.