O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou, na sessão da última quarta-feira (6 de abril de 2011), o registro de 462 contratos temporários da Prefeitura de Pelotas por não demonstrarem necessidade temporária de excepcional interesse público conforme exigido pela lei para este tipo de contratação.
A Corte negou mais 4 registros de ajustes por contrariarem as disposições constitucionais aplicáveis ao caso e aprovou 1082 admissões por estarem de acordo com a Lei.
O relator do processo, emitiu recomendação ao prefeito, para que evite a ocorrência de falhas e promova a realização de procedimentos seletivos para as contratações temporárias a serem efetivadas pelo município. O conselheiro também determinou que, após o trânsito em julgado do processo, as inconformidades sejam consideradas no exame das contas de 2009 do gestor.
As medidas corretivas serão verificas nas futuras auditorias da Corte no Executivo. Foram analisadas as contratações efetuadas entre 01/07/2008 e 31/08/2009.
Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Mais informações através do endereço eletrônico www.tce.rs.gov.br.