O Tribunal de Contas dos Municípios constatou aumento no cometimento de ilegalidades por parte dos gestores nos concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados pelas Prefeituras e Câmaras.
A validação dos atos de admissão de pessoal fica a cargo da 1ª e 2ª Câmaras do TCM que, também são responsáveis pelos julgamentos dos pedidos de aposentadoria e pensão dos servidores municipais.
Durante todo o exercício de 2010, as Câmaras analisaram 88 processos relativos a concursos públicos e processos seletivos simplificados, sendo que 15 foram considerados irregulares.
Agora, somente no 1º semestre de 2011, dos 62 processos relacionados julgados, 11 já foram tidos como ilegais, sendo eles:
Concurso Público / Prefeitura de Capela do Alto Alegre - 1992, 1996 e 2001; Prefeitura de Botuporã - 2009; Câmara de Nova Viçosa - 1993.
Contratação Temporária / Prefeitura de Maiquinique - 2009; Prefeitura de Adustina - 2009; Prefeitura de Ibitiara - 2006 e 2007; Prefeitura de Brumado - 2007; Prefeitura de Fátima - 2009; Prefeitura Itiruçu - 2007; Câmara de Glória - 2006; Câmara de Morro do Chapéu - 2005 e 2006.
Nas últimas semanas, os conselheiros julgaram irregulares dois processos seletivos simplificados e três contratações temporárias.
O primeiro relatório é referente ao processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, encaminhado pelo prefeito de Botuporã, Moaci Nunes de Queiroz, visando o provimento de vagas nas diversas áreas da Administração Pública, relativo ao exercício de 2009.
A Gerência de Exame de Atos de Pessoal do TCM registrou a ausência de peças indispensáveis à instrução do certame, e o gestor, em seus argumentos, alegou que não se encontra nenhum documento registrado no arquivo da repartição, admitindo, portanto, não ter havido processo seletivo simplificado.
A Prefeitura de Brumado, através do gestor Eduardo Lima Vasconcelos, apresentou documentação relativa ao processo seletivo simplificado, realizado no exercício de 2007, para contratação de servidores, por tempo determinado, visando o provimento de vagas nas diversas áreas da Administração Pública.
De acordo com o parecer da Assessoria Jurídica deste tribunal, a ausência do edital demonstrou que, apesar da mencionada contratação mediante análise curricular, não houve qualquer parâmetro de escolha do melhor curriculum, visto que as regras para exigência de particularidades específicas de cada cargo não foram previamente delineadas e divulgadas, violando o princípio da impessoalidade, apontando que possivelmente as escolhas devem ter recaído em apadrinhados escolhidos individualmente sem qualquer critério de proficiência.
Já a Prefeitura de Fátima, da responsabilidade de José Idelfonso Borges dos Santos, encaminhou ao tribunal os Contratos de Trabalho em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA e portarias de nomeação de pessoas para o exercício de funções em Secretarias Municipais, dos exercícios de 2001, 2003, 2006, 2008 e 2009.
A relatoria constatou que as contratações foram realizadas sem ter sido adotado nenhum mecanismo de avaliação das aptidões de cada servidor para o desempenho das atividades a serem executadas nos contratos, que representaria o procedimento correto a ser adotado para o processo seletivo simplificado para tais casos, e votou pela negativa de registro das 50 contratações temporárias concretizadas pela Prefeitura no exercício de 2009.
A contratação temporária realizada pela Câmara de Morro do Chapéu, na gestão de Cleová Oliveira Barreto, e o concurso público para provimento de cinco vagas no quadro funcional da Câmara de Nova Viçosa, na gestão de Osvaldo Oliveira Almeida, também apresentaram irregularidades.
A contratação temporária ocorreu nos exercício de 2005 e 2006 e foi considerada irregular em razão da inobservância dos princípios da publicidade e da impessoalidade, além de não ter sido demonstrada a situação de urgência que poderia, excepcionalmente, motivar a não realização do processo seletivo para a contratação do pessoal.
Da mesma forma, o concurso público realizado pelo então presidente da Câmara de Nova Viçosa, no exercício de 1993, estava irregular pela ausência da Lei de criação dos cargos pertinentes, da comprovação da publicação do edital do concurso, do ato de homologação, da validade certame, da reserva de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física e da declaração de bens dos empossados.
Mais informações no endereço eletrônico www.tcm.ba.gov.br.