Técnico despedido será reintegrado por supostamente não ter formação exigida

Técnico demitido injustamente é reintegrado após decisão do TRT4 por compatibilidade de formações!
Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 às 16h58
Técnico despedido será reintegrado por supostamente não ter formação exigida

A Cobra Tecnologia S.A. deve reintegrar ao emprego um técnico de operações despedido por, supostamente, não ter a formação exigida no edital do concurso realizado pela empresa. O trabalhador é técnico em telecomunicações e o edital exigia a formação de técnico em eletrônica, mas pareceres do Ministério da Educação (MEC) e do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) atestaram a compatibilidade entre as duas formações. A condenação foi imposta pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou sentença do juiz Adriano Santos Wilhelms, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. A reclamada também deverá pagar os salários do período em que o reclamante ficou afastado. Ele foi dispensado em julho de 2010.

O caso

Segundo informações do processo, o trabalhador prestava serviços à empresa como terceirizado desde novembro de 2004. Por ser uma empresa do Banco do Brasil, a reclamada decidiu não contratar mais empregados terceirizados, mas sim realizar concursos públicos para admissão de pessoal. Com a publicação do edital, em 2010, o reclamante resolveu prestar o concurso e, conforme alegou, obteve informações com os gestores do certame de que sua formação em telecomunicações seria compatível com a formação de técnico em eletrônica exigida no edital. Aprovado no concurso, foi desclassificado alguns dias depois, sob a justificativa de que não teria formação adequada.

Diante desse contexto, ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando sua reintegração, mas, em primeira instância, o juiz de Passo Fundo julgou improcedentes as suas pretensões. O reclamante, então, recorreu ao TRT4.

Ao relatar o caso na 3ª Turma do Tribunal, o desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa argumentou que, embora o trabalhador não tenha provado que recebeu informação dos gestores do certame sobre a compatibilidade entre as formações exigidas, os pareceres do MEC e do Crea foram anexados aos autos, além de um documento do Tribunal de Contas da União (TCU), recomendando mais cuidado nos próximos concursos da empresa ao definir os requisitos necessários para ingresso em seus cargos. "Entendo plenamente demonstrado que o reclamante possuía a qualificação necessária ao provimento do cargo de Técnico de Operações - Equipamentos, ressaltando ser incontroversa a realização das mesmas atividades em período anterior na condição de terceirizado", afirmou o magistrado. "É impositivo reconhecer que a formação em Técnico em Telecomunicações se insere na de Técnico em Eletrônica para os fins indicados, e que o fato daquela não ter constado no Edital configura uma impropriedade sanável, observado o princípio da razoabilidade", concluiu.

Fonte: www.trt4.jus.br

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